Rodrigo Carvalhaes Peres

Justiça Manda Usina Indenizar em R$ 300 Mil Família de Motorista Morto em Serviço

Empresa foi responsabilizada por acidente com caminhão mesmo tendo sido causado por mal súbito do funcionário; para o TST, a profissão de motorista é de alto risco.

A gigante do setor de energia, Raízen, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 300 mil à viúva e ao filho de um de seus motoristas, que morreu após sofrer um mal súbito enquanto trabalhava. A decisão final foi confirmada nesta sexta-feira (1º), pela mais alta corte trabalhista do país, o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Justiça responsabilizou a empresa pelo acidente, ocorrido em julho de 2022 no pátio da companhia na região de Campinas (SP), por entender que a função de motorista de caminhão é uma atividade de risco, o que impõe ao empregador o dever de reparar os danos, mesmo sem ter culpa direta no fato.

O trágico acidente aconteceu quando o funcionário manobrava um caminhão dentro da empresa. Ele teve um mal súbito, perdeu o controle do veículo e colidiu violentamente com uma estrutura de concreto. O motorista ficou preso às ferragens por aproximadamente seis horas e, apesar do socorro, faleceu no dia seguinte.

Durante o processo, a Raízen tentou se isentar da responsabilidade. A defesa da empresa alegou que o motorista teria sofrido uma crise de epilepsia, uma condição de saúde que, segundo a companhia, não foi informada no momento da contratação. Com esse argumento, sustentou que a culpa pelo acidente seria “exclusiva da vítima”.

No entanto, essa tese foi rejeitada em todas as instâncias. Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, concluíram que a empresa não conseguiu apresentar provas de que o trabalhador soubesse da suposta doença ou que tivesse omitido informações sobre seu estado de saúde.

Ao manter a condenação, o ministro relator do caso no TST, Fabricio Gonçalves, destacou o ponto central da decisão: o risco inerente à profissão. Ele explicou que, se um mal súbito ocorresse com um funcionário em um escritório, as chances de socorro imediato seriam muito maiores. No caso do motorista, a própria dinâmica do acidente — a colisão e o fato de ele ter ficado preso no caminhão — foi o que impediu o auxílio rápido e eficaz.

Dessa forma, a Justiça consolidou o entendimento de que, ao contratar para uma atividade perigosa, a empresa assume uma responsabilidade ampliada. A indenização de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para a viúva e R$ 150 mil para o filho, foi confirmada como uma forma de compensação pela perda irreparável da família.

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