Rodrigo Carvalhaes Peres

STF acaba com a idade mínima para a aposentadoria especial

O trabalhador que passou anos em contato com algo que faz mal à saúde não precisa mais atingir uma idade mínima para ter direito à aposentadoria especial. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou essa exigência inconstitucional. O texto oficial do julgamento, chamado de acórdão, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (2). Para os ministros, obrigar a pessoa a continuar no serviço até chegar a certa idade contraria o objetivo do benefício, que é tirá-la do ambiente prejudicial antes que a saúde seja afetada.

Como era e como fica

A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos: barulho excessivo, calor, poeira, produtos químicos, vírus e bactérias, entre outros. Entram nesse grupo, por exemplo, frentistas, metalúrgicos, mineiros, profissionais da saúde e trabalhadores da indústria química.

Até 2019, bastava cumprir o tempo de exposição: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) acrescentou uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do caso. Na prática, quem começava cedo podia completar o tempo e ainda assim ser obrigado a seguir trabalhando no mesmo ambiente por mais anos.

Com a decisão do Supremo, a idade deixa de contar. O tempo de exposição continua obrigatório e precisa ser comprovado.

Nem tudo voltou ao que era

A vitória foi parcial. O STF manteve dois pontos da reforma que também eram questionados:

  • O cálculo do valor do benefício continua seguindo as regras de 2019, que em geral resultam em aposentadorias menores do que as concedidas antes da reforma.
  • A conversão de tempo especial em tempo comum segue proibida para períodos trabalhados após a reforma. Antes, quem não completava o tempo da especial podia transformar esses anos em tempo “turbinado” e usá-lo para antecipar uma aposentadoria comum. Os períodos anteriores à reforma não são afetados por essa proibição.