O trabalhador que passou anos em contato com algo que faz mal à saúde não precisa mais atingir uma idade mínima para ter direito à aposentadoria especial. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou essa exigência inconstitucional. O texto oficial do julgamento, chamado de acórdão, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (2). Para os ministros, obrigar a pessoa a continuar no serviço até chegar a certa idade contraria o objetivo do benefício, que é tirá-la do ambiente prejudicial antes que a saúde seja afetada.
A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos: barulho excessivo, calor, poeira, produtos químicos, vírus e bactérias, entre outros. Entram nesse grupo, por exemplo, frentistas, metalúrgicos, mineiros, profissionais da saúde e trabalhadores da indústria química.
Até 2019, bastava cumprir o tempo de exposição: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) acrescentou uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do caso. Na prática, quem começava cedo podia completar o tempo e ainda assim ser obrigado a seguir trabalhando no mesmo ambiente por mais anos.
Com a decisão do Supremo, a idade deixa de contar. O tempo de exposição continua obrigatório e precisa ser comprovado.
A vitória foi parcial. O STF manteve dois pontos da reforma que também eram questionados: