Justiça do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou a empresa por negligência, ao fornecer equipamento inadequado que causou o acidente fatal. Além da indenização, família receberá pensão mensal.
A família de um encarregado de supermercado que morreu após um acidente de trabalho em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, será indenizada em R$ 300 mil por danos morais e receberá uma pensão mensal vitalícia. A decisão, proferida no dia 2 de julho de 2025 pela 2ª Vara do Trabalho da cidade, condenou a empresa por negligência. O funcionário faleceu em decorrência de um traumatismo craniano sofrido ao cair de uma altura de quase três metros de uma escada que era inadequada para a tarefa que executava.
O que aconteceu?
O acidente ocorreu quando o trabalhador, que atuava como encarregado de estoque, tentava pegar uma caixa de café na prateleira mais alta do depósito. Para isso, utilizou uma escada fornecida pelo supermercado.
Como o acidente ocorreu?
A escada era curta demais para alcançar a prateleira com segurança. Para completar a tarefa, o funcionário precisou se desequilibrar, subindo até o topo da estrutura, fora da área segura dos degraus. Mesmo com uma colega tentando segurar a base da escada, ele perdeu o equilíbrio e caiu. A queda, de quase três metros, resultou em um forte impacto na cabeça. Ele foi socorrido, mas morreu quatro dias depois no hospital.
Por que a empresa foi condenada?
A Justiça concluiu que o supermercado foi o culpado pela tragédia. Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada após o acidente, confirmou que a escada era inadequada e que a empresa não havia sequer identificado o risco de queda em altura no seu plano de segurança. Para a juíza do caso, Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, o empregador falhou em seu dever básico de garantir um ambiente de trabalho seguro.
Em sua defesa, o supermercado alegou que a culpa foi “exclusiva do trabalhador”, que teria agido de forma imprudente. No entanto, a empresa não conseguiu provar que havia dado treinamento adequado ou que o funcionário desobedeceu a qualquer norma de segurança. Pelo contrário, a investigação mostrou que a falta de equipamento correto era uma falha da gestão.
A única testemunha que viu o acidente confirmou que a escada era baixa e que o esforço para alcançar a caixa foi o que causou a queda.
Qual o valor da reparação?
A decisão judicial determinou que o supermercado pague:
R$ 100 mil por danos morais para cada um dos três familiares diretos (a viúva e os dois filhos), totalizando R$ 300 mil. O valor busca compensar o sofrimento causado pela perda trágica e inesperada.
Uma pensão mensal para a família, correspondente a dois terços do salário médio do trabalhador. O valor será pago até que os filhos completem 25 anos; depois disso, a viúva passará a receber a pensão integralmente.
A Justiça determinou que a pensão seja incluída na folha de pagamento da empresa e, em caso de atraso, será aplicada uma multa diária de R$ 500.
